Direito de ingerência (ingerência humanitária) e guerra preventiva


O "Hoje Macau" relembra, na sua edição de hoje, que a guerra do Biafra foi há 40 anos, e que o actual chefe da diplomacia francesa, Bernard Kouchner, na altura um jovem médico, então em missão para a Cruz Vermelha, se insurgiu contra o código de neutralidade das agências humanitárias, preconizando antes um direito/dever de ingerência quando a protecção de populações civis está em causa.
Quarenta anos depois, este é um tema em tudo actual.
Bernard Kouchner deu origem ao que ficou conhecido desde então como "ingerência humanitária", tema  do seu livro "Devoir d'Ingérence", publicado em 1987.
Basicamente, trata-se de olhar o humanismo e o humanitarismo como fundamentos de um direito/dever de intervir em situações em que está em causa a segurança de populações civis.
Kouchner considerava o humanitarismo neutral uma charada, e as suas ideias foram seguidas nas intervenções humanitárias no Kosovo e na questão curda.
Mas trata-se, ainda hoje,  de um direito sem consagração legal em termos de direito internacional.
O direito internacional, ainda e sempre dominado pelo conceito de soft law, não está ainda preparado para acolher este conceito no seio das suas normas.
Para os defensores da não - ingerência, a intervenção militar americana no Iraque foi quase uma benção.
A aventura iraquiana de George W. Bush e Dick Cheeney veio reavivar os argumentos que, com enorme hipocrisia e algum desconhecimento, sustentam as teses de não-ingerência.
A América de Bush e Cheney lançou mão de um outro conceito para fundamentar a intervenção militar no Iraque.
"Preemptive war", tantas e tantas vezes traduzido à letra como guerra preemptiva, mas que realmente deverá ser traduzido como guerra preventiva.
Preempção, juridicamente, significa preferência na compra.
O que Bush e Cheney advogavam era antes um direito de prevenir uma hipotética ameaça, mesmo antes de esta se concretizar.
Com Bush e Cheney, e depois deles, ganhou força a tese dos perigos de admitir um direito de ingerência pelos abusos a que o mesmo se pode prestar.
Qual será o direito, ainda que legalmente consagrado, que, se for objecto de abusos, não dá origem a perigos?!
O falacioso desta argumentação é demasiado fácil de desmontar.
Sem ser de esquerda, sou um humanista.
E, nessa qualidade, sigo Kouchner e advogo, sem reservas, um direito/dever de ingerência quando está em causa a segurança de civis inocentes.
Ainda que possa haver abusos, afigura-se-me preferível esse perigo face à suprema inutilidade das instituições internacionais no modo como actualmente estão configuradas.
Quarenta anos depois da tragédia no Biafra, o Mundo parece ter aprendido muito pouco, com aquela e outras lições posteriores.

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