Demitiu-se com ou sem direito a indemnização?

Rui Pedro Soares, o administrador da PT que "encomendou" uma providência cautelar na passada semana, que Ana Gomes mimoseou com uma adjectivação tão rica que me dispenso de relembrar, apresentou a demissão do cargo que ocupava na PT.

A notícia viaTSF:
Rui Pedro Soares anunciou a sua demissão de administrador da Portugal Telecom. Entretanto, este administrador negou ter alguma vez tido qualquer «comportamento indevido».

Reputação, bom nome, terceiros mal intencionados, .....tudo muito cor-de-rosa, sem dúvida.
E eu, que devo fazer parte dos tais mal intencionados, gostava de saber se houve ou não indemnização a acompanhar acto tão altruísta.
E, já agora, o valor.
Os 5 milhões que os "mal intencionados" para aí comentavam?
Mais, que eu sou o pior dos mal intencionados!, com promessa de colocação onde?
Vá lá.....
Se as minhas más intenções, que acompanham as minhas suspeitas, são fundadas, eu também me demitia.
Depressa e de bom grado!

Comentários

  1. se se demitiu não terá direito a indeminização, mas desta gente espera-se tudo.

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  2. Claro que tem direito!
    Afinal é um boy...

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  3. Caro Francis,
    Cito o meu mestre António Castanheira Neves - "The law in the books and the law in action".
    "In the books", não tem direito a indemnização.
    "In action", como bem afirma o donatien, já poderá ser diferente.
    Pelo que vamos vendo, é mesmo muito diferente...

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