Demitiu-se com ou sem direito a indemnização?
Rui Pedro Soares, o administrador da PT que "encomendou" uma providência cautelar na passada semana, que Ana Gomes mimoseou com uma adjectivação tão rica que me dispenso de relembrar, apresentou a demissão do cargo que ocupava na PT.
A notícia viaTSF:
Rui Pedro Soares anunciou a sua demissão de administrador da Portugal Telecom. Entretanto, este administrador negou ter alguma vez tido qualquer «comportamento indevido».
Reputação, bom nome, terceiros mal intencionados, .....tudo muito cor-de-rosa, sem dúvida.
E eu, que devo fazer parte dos tais mal intencionados, gostava de saber se houve ou não indemnização a acompanhar acto tão altruísta.
E, já agora, o valor.
Os 5 milhões que os "mal intencionados" para aí comentavam?
Mais, que eu sou o pior dos mal intencionados!, com promessa de colocação onde?
Vá lá.....
Se as minhas más intenções, que acompanham as minhas suspeitas, são fundadas, eu também me demitia.
Depressa e de bom grado!
se se demitiu não terá direito a indeminização, mas desta gente espera-se tudo.
ResponderEliminarClaro que tem direito!
ResponderEliminarAfinal é um boy...
Caro Francis,
ResponderEliminarCito o meu mestre António Castanheira Neves - "The law in the books and the law in action".
"In the books", não tem direito a indemnização.
"In action", como bem afirma o donatien, já poderá ser diferente.
Pelo que vamos vendo, é mesmo muito diferente...