Artigo 128.º do Código Civil


Temos de começar a "fundamentar" melhor as nossas "ordens" perante os nossos filhos

Artigo 128º do Código Civil

(Um preceito legal que anda muito esquecido em Portugal !)

A melhor resposta para dar às crianças quando mandamos fazer qualquer coisa e elas nos perguntam "PORQUÊ?"

MÃE: VAI JÁ ARRUMAR O TEU QUARTO?

FILHO: Não vou!

MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!

FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?

MÃE: Está no Código Civil Português, ARTIGO 128.º!



(ARTIGO 128º - Dever de obediência)

Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.

Ora toma para aprenderes a não refilar!!!

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