Artigo 128.º do Código Civil
Temos de começar a "fundamentar" melhor as nossas "ordens" perante os nossos filhos
Artigo 128º do Código Civil
(Um preceito legal que anda muito esquecido em Portugal !)
A melhor resposta para dar às crianças quando mandamos fazer qualquer coisa e elas nos perguntam "PORQUÊ?"
MÃE: VAI JÁ ARRUMAR O TEU QUARTO?
FILHO: Não vou!
MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!
FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
MÃE: Está no Código Civil Português, ARTIGO 128.º!
(ARTIGO 128º - Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.
Ora toma para aprenderes a não refilar!!!
E não há discussões!!! :)))
ResponderEliminarMuito obrigado amigo Pedro.
ResponderEliminarJá mostrei este post à minha filha mais velha, e ela não gostou, ehehehe.
:)
Mas não discutiu, pois não, Carlota?
ResponderEliminarCom uma fundamentação destas, não há filho que resista! :)
Não discutiu não. :)
ResponderEliminar:)
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