Novo Código do Trabalho - Alterações eminentes

De fontes insondáveis, e que nunca revelarei (obrigado Violeta!!), em rigoroso exclusivo e em primeira mão, as alterações que vão ser introduzidas no Código de Trabalho.



Como resultado das reuniões entre os sindicatos e os membros do governo, foram aprovadas as novas alterações ao Código de Trabalho que devem ser implementadas na empresa onde trabalham no inicio de próximo ano.

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO


1. INDUMENTÁRIA:

Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salario.
Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de € 100 ou com uma bolsa Gucci de € 150, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.

2.AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:

Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.

3. CIRURGIA:

As cirurgias são proibidas.
Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.
Remover algo constitui quebra de contrato.

4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:

Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

5. FÉRIAS:

Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:

1 de Janeiro,

Dia de Páscoa

25 de Abril,

1 de Maio,

10 de Junho,

15 de Agosto,

5 de Outubro,

1 de Novembro,

1 de Dezembro.

8 de Dezembro.

25 de Dezembro.
(por agora.....)

6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:

Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.
Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.

7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:

Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.

8. O USO DO WC:

Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo:
Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3 minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título Infractor Crónico.

9. A HORA DO ALMOÇO:

Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.


Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... 'ões' deverão ser dirigidas para outro lugar.

Tenham uma boa semana.

Comentários

  1. Pois, e melhor nao mencionar que a cor violeta é gira ;P

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  2. Caro Pedro
    A brincar a brincar...
    Mas vi algumas (demasiadas) semelhanças com os meus primeiros tempos de trabalho, para aí há quarenta anos.
    Abraço

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  3. Rodrigo,
    A brincar, a brincar dizem-se muitas verdades :)))

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  4. Ahahahah... Muito bom, eu sabia que dar um salto aqui tinha tudo para me deixar bem disposta :D

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  5. É isso que se procura, catarina.
    Nada de más disposições.
    Para quê?
    Bjs

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  6. Está engraçado, mas é melhor muitos patrões não verem este blog.
    Beijo

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  7. Já tinha recebido esse mail, mas voltei a sorrir, Pedro

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  8. :))) As consequências de se ultrapassar o tempo permitido na ida à casa-de-banho são assustadoras :))

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  9. (suspendi comentário para enviar este post a uma amiga que trabalha como o direito do trabalho)
    um beijinho e uma boa semana

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  10. António,
    Enquanto for anedota.... :))

    Carlota,
    Os patrões que vêem este blogue são patrões especiais :)))

    Carlos,
    Por enquanto, ainda vai dando para rir.

    Gábi,
    E oq ue disse a especialista em Direito do Trabalho? :))

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  11. Entre as 9 e as 9:20 ... nem posso ir mesmo. Impossível em qualquer circunstância... : )
    Já não vou para Portugal! Gosto demasiado dos meus quase três meses de férias! Vou ficar onde estou ... por agora...
    Abraço

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  12. Catarina,
    Quando saímos de Portugal pensamos que vamos voltar rapidamente.
    Comigo eram dois anos.
    Já passaram os primeiros 16....
    Abraço

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