Constitucionalistas divididos acerca da (in)constitucionlidade do corte dos subsídios
04
Abril 2012
Lusa
Um corte
definitivo dos subsídios de férias e de Natal "implica uma desigualdade em
relação a outros profissionais", afirmou Bacelar Gouveia.
O constitucionalista Bacelar Gouveia defendeu hoje que um corte dos
subsídios de férias e de Natal seria inconstitucional por violar o princípio de
igualdade entre funcionários públicos e privados e o de proporcionalidade, já
que as contas públicas melhoraram.
Um corte definitivo dos subsídios de férias e de Natal "implica uma
desigualdade em relação a outros profissionais", afirmou Bacelar Gouveia,
acrescentando que, "para haver corte, também teria de ser para os
privados".
Por outro lado, adiantou, essa decisão também violaria o princípio da
proporcionalidade, "porque, neste momento, estamos com as contas públicas já
mais organizadas e consolidadas" e não faz sentido fazer "cortes mais profundos"
quando "o país está a ficar melhor".
Apesar de "a
Constituição não dizer nada expressamente sobre o assunto", Bacelar Gouveia considera ainda que uma decisão
dessas violaria também o princípio da confiança.
"Quem entre na
função pública com um certo conjunto de regras -- de haver um subsídio de Natal
e um de férias - não pode, a meio do caminho, ficar sem eles", disse.
A
hipótese de tornar definitivos os cortes dos subsídios de férias e de Natal no
sector público foi avançada na terça-feira por Peter Weiss, da direção-geral de
Assuntos Económicos e Monetários da Comissão
Europeia, e membro da missão de ajuda
externa para Portugal.
"Teremos de ver se [a medida] se
tornará permanente ou não. Mas isso agora ainda não foi discutido",
referiu.
O ministro das Finanças garantiu
hoje que a suspensão é temporária e só durará durante a vigência do programa
acordado com a 'troika', sublinhando que a medida não foi discutida durante a
terceira avaliação do Programa de Assistência Económica e
Financeira.
Bacelar Gouveia
lembrou ainda que o Tribunal
Constitucional considerou, no ano
passado, que a suspensão "não era inconstitucional se fosse temporária, mas se
fosse definitiva seria inconstitucional".
Embora o tribunal ainda
não se tenha pronunciado sobre a medida para este ano, Bacelar Gouveia refere
que "tudo leva a crer que se o Governo for por esse caminho, isso será
inconstitucional".
Fim dos subsídios não é inconstitucional, diz Miranda
Económico com Lusa
04/04/12
O
constitucionalista Jorge Miranda defendeu hoje que um corte definitivo dos
subsídios de férias e de Natal não é inconstitucional.
"É
uma decisão perfeitamente admissível. Agora isso tem é que ser [uma decisão]
tomada através da lei interna portuguesa, não pode ser por decisão ou imposição
da Comissão Europeia", afirmou em declarações à agência Lusa.
A
hipótese de tornar definitivos os cortes dos subsídios de férias e de Natal no
sector público foi avançada na terça-feira por Peter Weiss, da direção-geral de
Assuntos Económicos e Monetários da Comissão Europeia, e membro da missão de
ajuda externa para Portugal.
"Teremos de ver se [a medida] se tornará
permanente ou não. Mas isso agora ainda não foi discutido", referiu. Apesar de o
secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, ter garantido
à Lusa que os cortes nos subsídios de férias e de Natal "não podem ser
permanentes" e que só "estarão em vigor durante o período de vigência" da ajuda
externa, o ministro das Finanças deverá ser hoje confrontado com a possibilidade
na comissão parlamentar de Orçamento.
Para Jorge Miranda, os cortes aplicados
este ano aos funcionários públicos e ao setor empresarial do Estado foram uma
medida "só para este ano porque o Orçamento é só válido por um ano, tem uma
vigência meramente anual".
No entanto, a questão poderá ser colocada na
elaboração do Orçamento de Estado para 2013. "Há três opções: manter uma solução
como a deste ano, voltar a haver subsídios e distribuir os montantes dos
subsídios pelos 12 meses", avançou o constitucionalista.
"Nenhuma [das
opções] implica uma alteração constitucional", admitiu, ressalvando que "o que
não poderia era, sem lei orçamental, estabelecer-se um corte definitivo e
sobretudo vindo de fora. Isso até seria pôr em causa a soberania do Estado
As vossas opiniões?!
Usando as palavras do Quadros, às vezes penso: como é bom termos uma Constituição clara e que não está sujeita a interpretações!
ResponderEliminarCaro amigo,
ResponderEliminarapesar de ter tido aulas com Jorge Miranda, julgo que ele se encontra ultrapassado, há muito tempo, por Bacelar Gouveia e pela "Escola Coimbrã", intitularam-no como "Pai da CRP" e ele em matéria constitucional - tal como António Arnaut em relação ao SNS - é sempre ouvido com atenção e temor reverencial. Ora, eu não tenho qualquer temor em relação a Jorge Miranda, e subscrevo a tese de Bacelar de Gouveia, que me parece mais enquadrada e realista que a de Miranda, mas isto sou eu que tive a "reles" nota de 14 valores a Constitucional!
Abraço, Pedro!
P.S. - Estas perguntas difíceis logo pela manhã não se fazem, Pedro! :DDD
É, não é, Luís?
ResponderEliminarRepara que estamos a falar da mesma edição do jornal (4 de Abril).
O jeitão que, tantas vezes, estes pareceres ($$$$$) não dão!!!
Abreijos
Só agora aparece o seu comentário, Ricardo.
ResponderEliminarO meu constitucionalista de eleição continua a ser o Canotilho, Ricardo.
Mas, neste particular, alinho com Bacelar Gouveia.
De modo simples - mudar as regras do jogo a meio?
Nem pensar!!
Estas perguntas, logo pela manhã, estimulam, Ricardo!! :))
Aquele abraço
É que dormi mal, Pedro, só isso!!! :(((
EliminarAbraço
Eu não tenho opinião, mas sim uma questão: então em que é que ficamos??
ResponderEliminarCreio que não há contardição, Pedro. Tanto quanto percebi, Jorge Miranda defende que não há inconstitucionalidade no corte dos subsídios se esse valor for redistribuído pelos 12salários mensais...
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarHoje sou eu.
Que ganda pedra!!!
Aquele abraço
FireHead,
Ficamos com opiniões diversas e fundamentos diversos para essas opiniões.
Quid iuris?
Carlos,
Ainda assim, e continuando a seguir Bacelar Gouveia, não é lícito mudar as regras do jogo, unilateralmente, a meio.
Como tal....