Constitucionalistas divididos acerca da (in)constitucionlidade do corte dos subsídios



Bacelar Gouveia: Corte definitivo dos subsídios é inconstitucional

04 Abril 2012
Lusa

Um corte definitivo dos subsídios de férias e de Natal "implica uma desigualdade em relação a outros profissionais", afirmou Bacelar Gouveia.

O constitucionalista Bacelar Gouveia defendeu hoje que um corte dos subsídios de férias e de Natal seria inconstitucional por violar o princípio de igualdade entre funcionários públicos e privados e o de proporcionalidade, já que as contas públicas melhoraram.

Um corte definitivo dos subsídios de férias e de Natal "implica uma desigualdade em relação a outros profissionais", afirmou Bacelar Gouveia, acrescentando que, "para haver corte, também teria de ser para os privados".

Por outro lado, adiantou, essa decisão também violaria o princípio da proporcionalidade, "porque, neste momento, estamos com as contas públicas já mais organizadas e consolidadas" e não faz sentido fazer "cortes mais profundos" quando "o país está a ficar melhor".

Apesar de "a Constituição não dizer nada expressamente sobre o assunto", Bacelar Gouveia considera ainda que uma decisão dessas violaria também o princípio da confiança.

"Quem entre na função pública com um certo conjunto de regras -- de haver um subsídio de Natal e um de férias - não pode, a meio do caminho, ficar sem eles", disse.

A hipótese de tornar definitivos os cortes dos subsídios de férias e de Natal no sector público foi avançada na terça-feira por Peter Weiss, da direção-geral de Assuntos Económicos e Monetários da Comissão Europeia, e membro da missão de ajuda externa para Portugal.

"Teremos de ver se [a medida] se tornará permanente ou não. Mas isso agora ainda não foi discutido", referiu.

O ministro das Finanças garantiu hoje que a suspensão é temporária e só durará durante a vigência do programa acordado com a 'troika', sublinhando que a medida não foi discutida durante a terceira avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira.

Bacelar Gouveia lembrou ainda que o Tribunal Constitucional considerou, no ano passado, que a suspensão "não era inconstitucional se fosse temporária, mas se fosse definitiva seria inconstitucional".

Embora o tribunal ainda não se tenha pronunciado sobre a medida para este ano, Bacelar Gouveia refere que "tudo leva a crer que se o Governo for por esse caminho, isso será inconstitucional".



Constitucionalista


Fim dos subsídios não é inconstitucional, diz Miranda

Económico com Lusa   
04/04/12


O constitucionalista Jorge Miranda defendeu hoje que um corte definitivo dos subsídios de férias e de Natal não é inconstitucional.
"É uma decisão perfeitamente admissível. Agora isso tem é que ser [uma decisão] tomada através da lei interna portuguesa, não pode ser por decisão ou imposição da Comissão Europeia", afirmou em declarações à agência Lusa.
A hipótese de tornar definitivos os cortes dos subsídios de férias e de Natal no sector público foi avançada na terça-feira por Peter Weiss, da direção-geral de Assuntos Económicos e Monetários da Comissão Europeia, e membro da missão de ajuda externa para Portugal.
"Teremos de ver se [a medida] se tornará permanente ou não. Mas isso agora ainda não foi discutido", referiu. Apesar de o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, ter garantido à Lusa que os cortes nos subsídios de férias e de Natal "não podem ser permanentes" e que só "estarão em vigor durante o período de vigência" da ajuda externa, o ministro das Finanças deverá ser hoje confrontado com a possibilidade na comissão parlamentar de Orçamento.
Para Jorge Miranda, os cortes aplicados este ano aos funcionários públicos e ao setor empresarial do Estado foram uma medida "só para este ano porque o Orçamento é só válido por um ano, tem uma vigência meramente anual".
No entanto, a questão poderá ser colocada na elaboração do Orçamento de Estado para 2013. "Há três opções: manter uma solução como a deste ano, voltar a haver subsídios e distribuir os montantes dos subsídios pelos 12 meses", avançou o constitucionalista.
"Nenhuma [das opções] implica uma alteração constitucional", admitiu, ressalvando que "o que não poderia era, sem lei orçamental, estabelecer-se um corte definitivo e sobretudo vindo de fora. Isso até seria pôr em causa a soberania do Estado


As vossas opiniões?!

Comentários

  1. Usando as palavras do Quadros, às vezes penso: como é bom termos uma Constituição clara e que não está sujeita a interpretações!

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  2. Caro amigo,

    apesar de ter tido aulas com Jorge Miranda, julgo que ele se encontra ultrapassado, há muito tempo, por Bacelar Gouveia e pela "Escola Coimbrã", intitularam-no como "Pai da CRP" e ele em matéria constitucional - tal como António Arnaut em relação ao SNS - é sempre ouvido com atenção e temor reverencial. Ora, eu não tenho qualquer temor em relação a Jorge Miranda, e subscrevo a tese de Bacelar de Gouveia, que me parece mais enquadrada e realista que a de Miranda, mas isto sou eu que tive a "reles" nota de 14 valores a Constitucional!

    Abraço, Pedro!

    P.S. - Estas perguntas difíceis logo pela manhã não se fazem, Pedro! :DDD

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  3. É, não é, Luís?
    Repara que estamos a falar da mesma edição do jornal (4 de Abril).
    O jeitão que, tantas vezes, estes pareceres ($$$$$) não dão!!!
    Abreijos

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  4. Só agora aparece o seu comentário, Ricardo.
    O meu constitucionalista de eleição continua a ser o Canotilho, Ricardo.
    Mas, neste particular, alinho com Bacelar Gouveia.
    De modo simples - mudar as regras do jogo a meio?
    Nem pensar!!

    Estas perguntas, logo pela manhã, estimulam, Ricardo!! :))

    Aquele abraço

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  5. Eu não tenho opinião, mas sim uma questão: então em que é que ficamos??

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  6. Creio que não há contardição, Pedro. Tanto quanto percebi, Jorge Miranda defende que não há inconstitucionalidade no corte dos subsídios se esse valor for redistribuído pelos 12salários mensais...

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  7. Ricardo,
    Hoje sou eu.
    Que ganda pedra!!!
    Aquele abraço

    FireHead,
    Ficamos com opiniões diversas e fundamentos diversos para essas opiniões.
    Quid iuris?

    Carlos,
    Ainda assim, e continuando a seguir Bacelar Gouveia, não é lícito mudar as regras do jogo, unilateralmente, a meio.
    Como tal....

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