Coisas que não entendo
O avançar da idade, as vivências acumuladas, iriam presumivelmente dando resposta a muitas das nossas questões e dúvidas.
Não é isso que sinto está a acontecer comigo.
À medida que envelheço parece que crescem as dúvidas, as incertezas, o espanto com coisas que vejo e não consigo entender.
É o caso do célebre Acórdão do Tribunal da Relação do Porto que considera de “ilicitude mediana”, resultante de “sedução mútua”, um caso de violação (sedução e violação não são conceitos que mutuamente se excluem como nos ensinaram Jonhatan Kaplan e Jodie Foster em The Accused??) de uma jovem que estava inconsciente numa casa de banho de uma discoteca.
Todos tinham bebido muito (quem é que nunca passou por isso?) e a jovem em causa, devido ao muito álcool que tinha ingerido, acabou por desfalecer.
Foi então violada por dois funcionários da discoteca em causa que se aproveitaram do seu estado de debilidade, da sua incapacidade de resistir, para a violarem cobardemente.
A minha formação humanista e jurídica ofendem-se ao ler a conclusão do Tribunal.
Ilicitude mediana? Quando a pessoa está incapaz de resistir? Não é exactamente ao contrário?
Até a lógica, que o meu mestre de Introdução ao Estudo do Direito (Prof. Castanheira Neves) nos ensinou que tem que estar sempre presente no Direito (é lógico que não se pode matar, roubar, violar,…), nos faz perceber que é especialmente agravada a ilicitude quando o ofendido é/está incapaz de reagir.
A jovem que foi violada, que vai ficar com este trauma para toda a vida, se tivesse possibilidade de resistir, pelo menos teria podido defender-se, pontapear os violadores em su sitio.
No estado em que estava foi pouco mais que uma boneca insuflável que os dois bandalhos que a violaram utilizaram.
E isto é que constitui “ilicitude mediana”??
Está visto que há mesmo coisas que não entendo.
Por muito que a idade avance e presumivelmente a sabedoria acumule.
Onde assino, Pedro?
ResponderEliminarA justiça portuguesa está a atingir níveis de absurdo e de canalhice(porque uma sentença deste género é isso mesmo) insuportáveis,
Não consigo entender uma sentença destas, São.
EliminarA rapariga é selvaticamente violada por dois escroques, sem ter possibilidade de se defender, e a ilicitude é reduzida?
Porque ela tinha bebido um copos?
Caramba, quantas amigas minhas beberam uns copos a mais durante a minha vida e a última coisa que me passou pela cabeça foi violá-las!!
Mas isso é o Pedro que é um Homem.Estas criaturas são animais de instintos à solta e estou incluindo na classificação quem assina sentenças que demonstram compreensão por actos cobardes e inqualificáveis como são a pedofilia e a violação.
EliminarE pela sentença fica-se com a impressão de que só se acontecer reincidência na violação é grave, o que dá carta branca a todos os tipos que se lembrem de violar. porque só à segunda vez que forem apanhados terão castigo.
Isto cabe na cabeça de quem ????
Violação e sedução são dois conceitos opostos, São.
EliminarQuem não percebe isto, e os mistura, não tem formação para nada, não tem princípios.
Como é que pode ser juiz??
Lamentavelmente, vários juízes estão a julgar com esse requinte de ignorância.Se se tratasse de uma filha deles o critério seria o mesmo ?
ResponderEliminarConfesso que não entendo essa mão que perdoa e adia.
Eu não só não entendo como fico profundamente revoltado, João Menéres.
EliminarChamar sedução a um acto destes é ofensivo.
Bom dia
ResponderEliminarÉ caso para dizer . Devia haver justiça de Fafe .
Justiça de Fafe é feita pelas próprias mãos !
Á mundo cruel .
JAFR
Muitas vezes fico com esse desejo, Joaquim Rosário.
EliminarAs penas de Talião, olho por olho, dente por dente.
Pelos vistos a lei não é igual para todos...depende da interpretação do sr. Juís que julga o caso...é lamentável...
ResponderEliminarIsabel Sá
Brilhos da Moda
A Lei tem sempre que ser interpretada para ser aplicada, Isabel Sá.
EliminarO que não se compreende é que seja interpretada desta maneira, com esta amplitude, com estes critérios e com estas conclusões.
Assino por baixo. Há sentenças que me levam a pensar que há por esses tribunais, muitos magistrados que não são diferentes dos acusados.
ResponderEliminarAbraço
Uma perfeita aberração, Elvira Carvalho.
EliminarE a pobre rapariga vai agora viver o resto da vida com este trauma.
Que parece ter sido provocado por ela quando se lê o Acórdão.
Abraço
Há coisas que não dá mesmo para entender meu amigo.
ResponderEliminarUm abraço e continuação de uma boa semana.
Andarilhar
Dedais de Francisco e Idalisa
O prazer dos livros
Por mais que se tente, não dá mesmo, Francisco.
EliminarAquele abraço, continuação de boa semana.
Pedro, não entendes tu, não entendo eu, nem entende meio mundo.
ResponderEliminarAs patacoadas da justiça portuguesa envergonham-me. E, lamentavelmente, são cada vez mais e piores. E, ainda mais lamentável, nenhum responsável põe cobro a isto, mantendo todos um estranho silêncio.
Confundir sedução com violação é inconcebível, vergonhoso!
Que raio de juízes andamos a formar em Portugal?
É como dizes, meu amigo, a idade avança e a estupefacção aumenta.
Não podemos/devemos é calar.
Beijo.
Sedução e violação são opostos, teresa dias.
EliminarQuem seduz não precisa de violar e quem viola não seduz.
Não consigo entender os juízes, não consigo entender um fulano (não são homens) que se excita ao ver uma mulher embriagada, desmaiada no chão de uma casa de banho.
Será defeito meu?
Quer crer que não.
Beijo
Quanto mais se sabe, mas ficamos conscientes do pouco que sabemos...
ResponderEliminarTudo o que se sabe deste caso mete nojo, Pedro Dinis :(
EliminarNão compreende você, nem ninguém. A justiça mundial está podre!
ResponderEliminarCoisas de uma Vida
Beijos e um excelente dia!
Violar tem alguma coisa a ver com seduzir, Cidália Ferreira?
EliminarSão opostos.
E agora vem a Presidente do Sindicato dizer que não basta dizer não para haver violação.
A sério?
Só lhe contaram a ela.
Beijos
Bom dia:- Assino de X por baixo, lol
ResponderEliminar.
* Rodopio dançante ... e um cálido beijo *
.
Deixando um abraço
Aquele abraço, Gil António
EliminarPedro, li o Acórdão, julgo que o que aqui se trata é da confusão entre um crime de violação, p.p. pelo art.º 164º do CP e o crime de abuso sexual, p.p. pelo artº 165º 1 e 2 CP (aliás, era por este crime que os arguidos vinham acusados e ninguém diz nada) e condenou em autoria material de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, p. e p. pelo art. 165º, nºs 1 e 2, do Código Penal, na pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão os dois arguidos.
ResponderEliminarPor outro lado, nós que andamos nesta "coisa" do Direito sabemos que na generalidade das situações em que está em causa a prática de crime de pendor sexual não existem, para além dos próprios intervenientes, testemunhos directos dos factos, acabando por merecer especial rigor e cuidado as declarações da vítima e do suposto agressor, sempre concatenadas com os demais meios de prova colhidos, preferencialmente, de modo a permitirem aferir da respectiva credibilidade.
Não digo que concordo ou não com a decisão, apenas sou cauteloso na analise porque a vida ensinou-me a ver todos os lados das questões e não me ficar apenas pelas "gordas" dos jornais.
Deixo o Acórdão para que possa ser analisado por todos e não apenas nos ficarmos pela opinião da jornalista.
http://www.dgsi.pt/.../6f7c90fb3d34e281802582eb0049ac25...
Aquele abraço e desculpe o espaço que aqui ocupei.
Eu já tinha lido o Acórdão, Ricardo.
EliminarUma pessoa incapaz de resistir, de exprimir o seu consentimento, não é violada?
Uma interpretação que me choca, me ofende.
Na dimensão humanista e jurídica.
Um acto hediondo que não merece outra qualificação jurídica e que passa quase impune.
Com a agravante de, perante tanta publicidade, ainda deixar mais marcas na pessoa abusada.
Aquele abraço
Concordo, por isso digo há aqui qualquer coisa que não "bate bem", entende, Pedro... há aqui qualquer coisa que nos está a escapar.
EliminarComo compreenderá, amigo, também tenho uma aversão a estas decisões judiciais, principalmente, porque sou pai de três raparigas.
É isso mesmo, Ricardo - nós, que somos pais de raparigas, lemos uma coisa destas e ficamos com as entranhas revolvidas.
EliminarPena suspensa para um crime destes só pode ser brincadeira de mau gosto.
ResponderEliminarOs juízes deviam ir para a cadeia.
Caro Pedro, continuação de boa semana.
Abraço.
Não consigo entender a decisão, não consigo entender o apoio da Presidente do sindicato (puro corporativismo??), Jaima Portela.
EliminarMas, pelos vistos, cada vez há mais coisas que eu não entendo.
Aquele abraço, bfds
Também não entendo como o ser humano conseguem fazer esses tipos de atrocidades com alguém.
ResponderEliminarMas a justiça de Deus tarda mas não falha mas infelizmente a jovem irá se lembrar disto para sempre ;(
It's Lizzie | Facebook | Instagram
A justiça divina não me chega, Lizzie.
EliminarComo é que esta rapariga vai viver com este trauma para o resto da vida??
Já somos dois, Pedro. Já somos dois a não entender nada "disto"... mas creio que muito mais haverá por aí.
ResponderEliminarAcredito que sim, Lisa Vaz Tavares.
EliminarAcredito, quero acreditar, que haja muita mais gente a não entender do que a entender.
Numa sociedade onde o crime não tiver a punição adequada, nunca haverá paz nem sossego.
ResponderEliminarO que não se entende é que como com tantos anos de evolução da humanidade ainda continuem a ser praticados actos tão grotescos! :((
Beijinhos desencantados
(^^)
Não percebo, Afrodite, não percebo nada.
EliminarA começar por não perceber como é que um tipo se excita ao ver uma mulher embriagada e desmaiada no chão.
Que raio de gente é esta??? :(
Beijinhos revoltados
A banalidade com que se lida com este tipo de crime é hedionda.
ResponderEliminarNa Índia, ontem, foi notícia a decisão do supremo Tribunal que declara que o adultério, feminino, claro, deixa de ser CRIME.
EliminarMas não estes exemplos que devemos seguir, pois não?
Abusar de uma mulher que não pode exprimir o seu consentimento não é violação???
Está tudo doido e doente!!
Pedro, meu jovem. Eu não sei
ResponderEliminarse comento o fato, se falo de
quem defendeu os agressores ou
sobre o que ambos fizeram a você.
O estupro de vulnerável é crime,
mas os advogados de defesa não
são cúmplices do criminoso, mas
deveriam, quando defendem quem o
comete.
Quanto a você, meu caro. Está do
jeito que todos ficamos com o
ocorrido. Infelizmente o mal já
está feito, basta saber se uma
pessoa embriagada, quer dizer, que
não sabe o que está acontecendo,
terá sequelas como as que se viram
imoladas, sem terem como se defender?
.
Vai ter sequelas, silvioafonso.
EliminarAinda mais agora que o caso se tornou notícia e que todos os pormenores abjectos são conhecidos.
Um trauma para a vida.
Que passa impune.
Uma história demasiado vergonhosa dos anais da justiça portuguesa.
ResponderEliminarNão foi só o público que se insurgiu, felizmente muitos juristas, entre os quais, os que são meus amigos.
Com a agravante que eram funcionários da discoteca.
Não devia ser permitido vender álcool a quem está ébrio....
Abraço, Amigo.
~~~~
Majo,
EliminarEu não me oponho a que se venda álcool mesmo a quem está embriagado.
Mas isso não dá a ninguém o direito de abusar da pessoa que está embriagada.
Que foi o que aqui aconteceu.
Demasiado horrível para perceber.
Abraço
Que retrocesso.
ResponderEliminarQue nojo, Amigo João Paulo de Oliveira, que nojo! :(
EliminarSe não resistiu á bebida também não resiste ao resto. Diria um tio avô da minha mulher (isto é real) Dai-mas Bêbadas que eu dou-vo-las pu...as!
ResponderEliminarEra um sábio mas já morreu. Cumprimentos
álvaro silva,
EliminarCresci com muitas raparigas que bebiam uns valentes copos.
E que, às vezes, exageravam.
Mas que estavam bem longe de ser pu..as.
Sabiam sempre dizer não.
E um não sóbrio e um não ébrio têm rigorosamente o mesmo valor.
Cumprimentos
Pedro, pergunto, o que é a Lei? Uma senhora a quem taparam os olhos para que todas as interpretações sejam possíveis, consoante... Não digo mais por isto cheirar muito mal.
ResponderEliminarAbraço.
Não consigo entender, muito menos aceitar, semelhante decisão, Agostinho.
EliminarA rapariga foi abusada, violada.
Sóbria ou ébria, foi abusada, violada.
Abraço
Completamente de acordo e igualmente revoltada com este Tribunal cujos juízes são os mais estranhos que oiço. É o mesmo do tal "Neto". O juizado em Portugal tem de mudar sobre a violência doméstica, violação e pedofilia porque por este andar irá começar a "justiça popular sobre os infractores como esses dois "bandalhos".
ResponderEliminarBeijocas
Corremos esse risco, Fatyly.
EliminarSou pai de duas filhas que adoro.
Se um fdp alguma vez fizer algo de semelhante a uma das minhas filhas, já chegar a Tribunal será uma sorte.
O Tribunal absolver o sacana só me dará mais um motivo para lhe enfiar um tiro.
Beijocas
É vergonhoso, revoltante e assustador...
ResponderEliminarDá vómitos :(
EliminarO tribunal do porto tem surpreendido pela negativa. Decisões machistas, sem nexo de razoabilidade de quem vive no século passado.
ResponderEliminarE há uma senhora a assinar esta decisão, e outra, presidente do sindicato dos magistrados, a defendê-la :(
Eliminareu não acredito na justiça...
ResponderEliminarCom decisões destas é difícil acreditar, Dulce Oliveira :(
EliminarO Pedro não está errado.
ResponderEliminarEssa decisão e quem a tomou é que não está a pensar direito!
O Porto parece estar em dificuldades no campo jurídico...
Há precisamente um ano o mesmo tribunal decidiu atenuar a pena a um ex-marido traído que agrediu quase até à morte a ex-esposa. Se bem que nesse caso consigo entender a atenuante (o ex-amante manipulou-o), neste que relata NÃO CONSIGO ENTENDER NENHUMA!!!
A desfalecida não os convidou, não os seduziu...
Algo não bate certo. Quem não condenaria dois abusadores como esses bandidos???
Apetece-me mencionar um caso do tribunal de anadia, aveiro. Não é Porto mas está bem perto. É dessa região de portugal norte. Foi em 2011, quando um idoso com a neta ao colo saca de um revolver e assassina o pai da criança frente a todos. O senhor foi condenado a 20 anos de prisão, para depois ter a pena reduzida para quatro anos. Já está livre.... O o ex-genro continua morto. E a neta sem pai... o terá outro que lhe ocupe o lugar.
EliminarEscandaloso se formos a ler que uma psicologa tinha recomendado que as visitas se dessem na SSocial e que os pais da juiza (a mãe da criança) não deviam estar presentes.