Policiamento comunitário e agent provocateur


As forças policiais em Macau deram a conhecer a intenção de introduzirem na sua acção de combate ao crime as figuras do policiamento comunitário e do agent provocateur.
Policiamento comunitário direccionado para o combate  aos crimes relacionados com o tráfico e o consumo de estupefacientes, o agent provocateur direccionado à criminalidade na  área dos jogos de fortuna e azar.
Acredito que estas opções tenham sido muito bem ponderadas e venham a ser objecto de regulamentação muito cuidada e rigorosa.
Sobretudo no intuito de evitar que o polícia-cidadão não se venha a revelar afinal um simples bufo, muito menos um justiceiro.
E que o agent provocateur, como alertou Jorge Neto Valente, não resvale para um instigador, deixe de ser um mero observador para passar a ser parte activa no crime que venha a ser cometido.
Podem ser boas ideias mas confesso que me causam algum incómodo.
Incómodo que só será ultrapassado se a regulamentação legal das respectivas actividades não deixar lugar à menor réstia de dúvida acerca do que se espera de cada uma destas figuras e das práticas admissíveis para se alcançarem os resultados pretendidos.

Comentários

  1. Tenho uma certa desconfiança da introdução do cidadão-policia isto presta-se a muita coisa se não for muito bem regulamentado.
    Um abraço e continuação de uma boa semana.

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    1. Presta-se à mais pura bufaria, Francisco.
      E o agent provocateur, se não houver cautelas, pode ser ele próprio cúmplice de um crime que em vez de presenciar e testemunhar, instigou.
      Aquele abraço, continuação de boa semana

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  2. Sinceramente não consigo ter uma opinião bem formada quanto a estas novas medidas. Acho que só mesmo depois de implementadas e de ver o grau de sucesso e de atuação é que poderei opinar.
    Beijinhos

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    1. Espero bem que se revelem eficazes e não desacambem para o disparate, Chic'Ana.
      Beijinhos

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  3. " (...) se a regulamentação legal das respectivas actividades não deixar lugar à menor réstia de dúvida acerca do que se espera de cada uma destas figuras e das práticas admissíveis para se alcançarem os resultados pretendidos".

    Será que resulta, Pedro?
    Um abraço

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    1. Confesso algum receio, António
      Vamos ver e acompanhar com atenção.
      Aquele abraço

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  4. Porque será que não tenho lá muita confiança na eficácia dessas medidas de combate ao crime, Pedro?
    Não me cheira lá muito bem.
    Mas o Pedro, mais adiante, nos contará. :)

    Beijinhos

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    1. A mim também cheira a esturro, Janita.
      Oxalá não seja assim.
      Beijinhos

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  5. Pois realmente será de desconfiar. Ver para acreditar,
    não é?
    Abraço amigo.
    Irene Alves

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    1. Tem mesmo que ser assim, Irene Alves.
      Desconfiado, confesso que estou.
      Um abraço

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  6. Não sei se será boa ideia, não....

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    1. Pois, eu também não, Carlos.
      E confesso algum receio acerca do que daqui poderá sair.

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  7. Partilho estas suas reflexões, Pedro

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    1. Vamos ver no que vai dar, São.
      Pulga na orelha, confesso que deixa.

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  8. A mim também me incomoda, em alguns casos pode ficar a dúvida se o dito criminoso teria cometido o respetivo crime se não fosse a existência de um instigador. Não os existem já suficientes, sem a polícia ter de assumir esse papel? :P

    Beijocas

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    1. E pode ficar a dúvida se o instigador não será cúmplice do crime que venha a ser eventualmente cometido, Teté.
      Mesmo em termos de valor probatório, tenho muitas dúvidas acerca da eficácia de uma medida destas.
      Beijocas

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  9. A favor do infiltrado, muitas reservas quanto ao provocador.
    Mor

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    1. Inteiramente de acordo.
      O agente infiltrado é uma boa ideia em muitas situações.
      Provocador??
      MUITO cuidado para o agente não se tornar cúmplice de um crime que instiga.

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