Policiamento comunitário e agent provocateur
As forças policiais em Macau deram a conhecer a intenção de introduzirem na sua acção de combate ao crime as figuras do policiamento comunitário e do agent provocateur.
Policiamento comunitário direccionado para o combate aos crimes relacionados com o tráfico e o consumo de estupefacientes, o agent provocateur direccionado à criminalidade na área dos jogos de fortuna e azar.
Acredito que estas opções tenham sido muito bem ponderadas e venham a ser objecto de regulamentação muito cuidada e rigorosa.
Sobretudo no intuito de evitar que o polícia-cidadão não se venha a revelar afinal um simples bufo, muito menos um justiceiro.
E que o agent provocateur, como alertou Jorge Neto Valente, não resvale para um instigador, deixe de ser um mero observador para passar a ser parte activa no crime que venha a ser cometido.
Podem ser boas ideias mas confesso que me causam algum incómodo.
Incómodo que só será ultrapassado se a regulamentação legal das respectivas actividades não deixar lugar à menor réstia de dúvida acerca do que se espera de cada uma destas figuras e das práticas admissíveis para se alcançarem os resultados pretendidos.
Tenho uma certa desconfiança da introdução do cidadão-policia isto presta-se a muita coisa se não for muito bem regulamentado.
ResponderEliminarUm abraço e continuação de uma boa semana.
Presta-se à mais pura bufaria, Francisco.
EliminarE o agent provocateur, se não houver cautelas, pode ser ele próprio cúmplice de um crime que em vez de presenciar e testemunhar, instigou.
Aquele abraço, continuação de boa semana
Sinceramente não consigo ter uma opinião bem formada quanto a estas novas medidas. Acho que só mesmo depois de implementadas e de ver o grau de sucesso e de atuação é que poderei opinar.
ResponderEliminarBeijinhos
Espero bem que se revelem eficazes e não desacambem para o disparate, Chic'Ana.
EliminarBeijinhos
" (...) se a regulamentação legal das respectivas actividades não deixar lugar à menor réstia de dúvida acerca do que se espera de cada uma destas figuras e das práticas admissíveis para se alcançarem os resultados pretendidos".
ResponderEliminarSerá que resulta, Pedro?
Um abraço
Confesso algum receio, António
EliminarVamos ver e acompanhar com atenção.
Aquele abraço
Porque será que não tenho lá muita confiança na eficácia dessas medidas de combate ao crime, Pedro?
ResponderEliminarNão me cheira lá muito bem.
Mas o Pedro, mais adiante, nos contará. :)
Beijinhos
A mim também cheira a esturro, Janita.
EliminarOxalá não seja assim.
Beijinhos
Pois realmente será de desconfiar. Ver para acreditar,
ResponderEliminarnão é?
Abraço amigo.
Irene Alves
Tem mesmo que ser assim, Irene Alves.
EliminarDesconfiado, confesso que estou.
Um abraço
Não sei se será boa ideia, não....
ResponderEliminarPois, eu também não, Carlos.
EliminarE confesso algum receio acerca do que daqui poderá sair.
Partilho estas suas reflexões, Pedro
ResponderEliminarVamos ver no que vai dar, São.
EliminarPulga na orelha, confesso que deixa.
A mim também me incomoda, em alguns casos pode ficar a dúvida se o dito criminoso teria cometido o respetivo crime se não fosse a existência de um instigador. Não os existem já suficientes, sem a polícia ter de assumir esse papel? :P
ResponderEliminarBeijocas
E pode ficar a dúvida se o instigador não será cúmplice do crime que venha a ser eventualmente cometido, Teté.
EliminarMesmo em termos de valor probatório, tenho muitas dúvidas acerca da eficácia de uma medida destas.
Beijocas
Combinado, Diana Fonseca!
ResponderEliminarA favor do infiltrado, muitas reservas quanto ao provocador.
ResponderEliminarMor
Inteiramente de acordo.
EliminarO agente infiltrado é uma boa ideia em muitas situações.
Provocador??
MUITO cuidado para o agente não se tornar cúmplice de um crime que instiga.