Artigo de António Alves Caetano,
irmão de Marcello Caetano, que os jornais se recusam a publicar, sobre as
pensões dos reformados e pensionistas.
Se algo tem de ser feito é
rectificar a lei de modo a que sejam recalculadas as pensões e reformas, em
função do tempo de descontos, sem excepções.
Estimados Amigos,
Como os jornais não publicam as cartas que
lhes remeto e preciso de desabafar, recorro aos meus correspondentes
"Internéticos", todos os amigos que constam da minha lista de endereços. Ainda que alguns não liguem ao que
escrevo.
Não sei a que se refere o Senhor
Primeiro-Ministro quando afirma ser a penalização fiscal dos pensionistas
resultante de todos aqueles que, em Portugal, "descontaram para ter reformas,
mas não para terem estas reformas".
Pela fala do Senhor
Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de aposentadoria que
estão acima daquilo que resultaria da correta aplicação do Cálculo Actuarial aos
descontos que fizeram.
Sendo assim - e não há razões para admitir que o
Senhor Primeiro-Ministro não sabe o que diz - estamos perante situações de
corrupção. Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações
só podem atribuir pensões que resultem da estrita aplicação daqueles princípios
actuariais aos descontos feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas
legais.
Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas
situações e de sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de
Direito, como tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões
excessivas.
Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos
que celebraram contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após
ano, e por catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota
das suas poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de
desconto lhe devolvesse essa massa de poupança em parcelas mensais, havendo dois
meses em que era a dobrar, como acontecera com os descontos.
E tem de ser
assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte mais reduzida,
mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual, enquanto houver
cônjuge sobrevivo.
E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado
momento, comunicou ao cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o
cidadão tivesse querido atribuir-lhe.
Portanto, o Estado Português,
pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de virtudes, exemplar no
comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.
Para agradar a
quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer despesas faraónicas,
que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos políticos que assim se
comportaram votos que os aconchegaram no poder, o Estado Português não pode
deixar de honrar os compromissos assumidos com esses cidadãos que, na mais
completa confiança, lhe confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida para
viver com a pensão que o Estado calculou ser a devida.
As pensões que
correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida cativa nunca poderão
ser consideradas excessivas. Esses Pensionistas têm de merecer o maior respeito
do Estado. Têm as pensões que podem ter,
não aquelas que resultariam do seu arbítrio.
E é este o raciocínio de
pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes entregue aquilo que
corresponde à pensão que em determinado momento esse mesmo Estado, sem ser
coagido, lhes comunicou passariam a receber na sua nova condição de desligados
do serviço activo. Ou seja, a partir do momento em que era suposto não mais
poderem angariar outro meio de sustento que não fosse a devolução, em fatias
mensais, do que haviam confiado ao Estado para esse efeito.
Os
prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos
permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos
descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está,
os beneficiários da falcatrua.
Mas, é impensável num Estado de Direito
que, a pretexto dessas situações de extrema irregularidade, vão ser atingidos, a
eito, todos aqueles que, do que tiraram do seu bolso durante a vida ativa,
recebem do Estado a pensão que esse mesmo Estado declarou ser-lhes
devida.
Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função,
acrescido de benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função,
considerem que pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de
1.350 Euros proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada,
extraordinariamente.
António
Alves Caetano
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Comentário de um «falso» (eu):
ResponderEliminarQue bonito e verdadeiro texto!
Um texto que circula nas redes sociais porque, efectivamente, nos jornais, népia!
EliminarBoa malha!
ResponderEliminarLembro que foi o MSt a dar a dica ao coelho, num artigo no Expresso
Porque é que os jornais não publicaram esta carta?
EliminarAinda não perceberam que, se não publicam, estas coisas se tornam virais nas redes sociais?
Já não há hipóteses de esconder o sol com a peneira!