23 anos depois da assinatura da Declaração Conjunta

Celebra-se hoje o 23º aniversário da assinatura da Declaração Conjunta, designação pela qual é normalmente conhecida a Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau.
A Declaração Conjunta é um tratado internacional, depositado pelas partes contratantes nas Nações Unidas, assinada a 13 de Abril de 1987, no Grande Palácio do Povo, em Pequim, pelos Chefes de Governo de Portugal (Aníbal Cavaco Silva) e da República Popular da China (Zhao Ziyang).
A Declaração Conjunta estabelece uma data concreta para a transferência de administração de Portugal para a República Popular da China - meia-noite do dia 19 de Dezembro de 1999.
Data que foi objecto de um logo processo de negociação entre as duas partes, com a República Popular da China a insistir que essa transferência se realizasse antes do ano 2000, contrariamente às pretensões portuguesas que apontavam para os anos de 2007 (10 anos depois da transferência de soberania em Hong Kong) ou 2008.
A República Popular da China insistiu numa data anterior à entrada do novo século, acabando por ser escolhida a data supracitada em virtude do seu simbolismo (o número 9, na numerologia chinesa, significa eternidade).
Além de estabelecer esta data, a Declaração Conjunta consagra uma série de princípios - desde logo, que Macau era território chinês sob administração portuguesa (não soberania, como tantas vezes ainda se refere), que seria criada em Macau uma Região Administrativa Especial da República Popular da China ("Um país, dois sistemas"), com um sistema económico próprio (capitalista por oposição ao sistema socialista que vigora na República Popular da China), moeda própria, sistemas jurídico e judicial próprios (incluindo o poder de julgamento em última instância), organização política e social diferenciadas das que vigoram no Continente chinês, órgãos de poder próprios e ocupados por residentes permanentes de Macau ("Macau governado pelas suas gentes") e com grande autonomia face às autoridades centrais ("Elevado grau de autonomia").
A submissão ao poder das autoridades centrais fica reservada para dois domínios, traços típicos do exercício de soberania - política externa e defesa.
O sistema então consagrado vigorará por um período de, pelo menos, 50 anos após a transferência de administração, isto é, até 19 de Dezembro de 2049.
Todos estes princípios garantem ainda a existência de um sistema de governo de tipo clássico, com separação dos poderes executivo, legislativo e judicial, e o facto de os principais cargos de governo da Região não serem ocupados por oficiais enviados por Pequim.
O texto integral da Declaração Conjunta aqui http://bo.io.gov.mo/bo/i/88/23/dc/pt/default.asp
Vinte e três anos depois da assinatura, o balanço que se pode fazer é claramente positivo.
As autoridades centrais têm cumprido escrupulosamente o acordado, têm mostrado ideias muito claras acerca do que pretendem para Macau (centro de jogo, turismo e convenções; ligação ao universo da lusofonia; ligação informal com Taiwan), não interferem no dia-a-dia da Região, antes apoiam totalmente a governação local.
Para quem aqui escolheu fazer a sua vida, a Declaração Conjunta tem sido, e será, um garante de estabilidade.
De um ponto de vista de um português aqui radicado, há que reconhecer o total respeito das autoridades locais e das autoridades centrais, não só pelo acordado na Declaração Conjunta, mas também pela presença portuguesa, querida e acarinhada em Macau.
Algumas vozes dissonantes (são muito poucas) não merecem qualquer crédito ou atenção.

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