Órgãos municipais sem poder político


Um discurso algo sensaborão, com poucas novidades, a deixar espaço para os Secretários brilharem.
Pode resumir-se assim a prestação do Chefe do Executivo ontem na Assembleia Legislativa ao apresentar as Linhas de Acção Governativa para o ano de 2016.
Depois do aperitivo servido em Novembro, em boa verdade não se esperava por lauta refeição a ser servida ontem.
O Chefe do Executivo foi uma vez mais conservador, previsível, deixou sem soluções os temas que mais preocupam os residentes de Macau, aqueles de que todos falam, para os quais todos apresentam propostas de solução, mas que o Chefe do Executivo continua teimosamente a tornear. 
No meio do tal discurso conservador, previsível, sensaborão, repita-se, o Chefe do Executivo foi aos artigos 95º e 96º da Lei Básica buscar uma novidade - a possibilidade de reintroduzir órgãos municipais em Macau, extintas que foram as duas Câmaras no ano de 2001, mas agora sem poder político, em conformidade com o previsto no supracitado artigo 95º da Lei Básica.
O conceito abstracto "sem poder político" tem sido discutido há já muitos anos (já o era antes de 1999).
Será novamente agora que o Chefe do Executivo deixa no ar a possibilidade de serem reintroduzidos órgãos municipais em Macau.
Como densificar esse conceito?
Diria que recorrendo ao cenário autárquico português e aos District Councils de Hong Kong para procurar semelhanças e diferenças.
Se não se levantam dúvidas acerca da intenção de colocar a decisão de temas que têm a ver directamente com o dia-a-dia das populações mais perto das mesmas (salubridade, ambiente, actividades recreativas, problemas que afectam directamente os bairros), sempre sob orientação do Executivo (atentar bem no que dispõe o artigo 96º da Lei Básica e na margem limitada de autonomia que deixa aos órgãos municipais), também não se pode questionar que há um aspecto que é fundamental, que dá o acento tónico à ausência de poder político desses órgãos municipais a constituir e que mais os afasta quer do cenário autárquico português quer dos District Councils de Hong Kong - a ausência de eleições directas que levem à composição dos mesmos.
Esta é a questão fundamental quando se fala de ausência de poder político dos órgãos municipais no contexto da RAEM.
Porque na organização política da RAEM não há espaço para a existência de dois órgãos eleitos directamente pela população, ainda que com condicionantes que afastam essas eleições do conceito ocidental de sufrágio directo e universal - a Assembleia Legislativa e os órgãos municipais.
O contrário é que seria efectivamente uma grande surpresa.

Comentários

  1. É bom saber o que se passa por aí pela voz de uma pessoa inteligente e interessada como o Pedro.

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    1. Tive a honra e o prazer de trabalhar no Leal Senado, São.
      A casa dos homens bons, a primeira autarquia a Oriente.
      E foi o período mais feliz da minha vida profissional.
      Depois de 99, com complexos neo-coloniais, houve uma pressa tremenda para acabar com as duas autarquias - Leal Senado e Câmara das Ilhas.
      Parece que agora se chega à conclusão que terá sido um erro.
      Vamos ver se estes novos órgãos municipais se tornam uma realidade e quando.

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  2. Sinceramente quando me falam em novas directrizes, novas medidas, discursos, ou seja o que for a nível de governo já fico de pé atrás, embora de pé não esteja, pois que para ouvir as cousas do governo é melhor estar sentada, o tombo é menor.
    Kis :>} vizinho da frente

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    1. Estes novos órgãos autárquicos de que agora se fala não serão o que eram aqueles que foram liquidados após 99, AvoGi.
      Não terão a mesma latitude, a mesma autonomia, o mesmo poder de decisão.
      Vamos esperar para ver o que aí vem.
      Na certeza que nunca devia ter acabado o que existia.podia era ter sido remodelado.
      Beijinhos

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  3. ~ O Polvo gigante, vai afrouxando um pouco os laços, nas suas extremidades...

    ~ ~ Beijinhos. ~ ~
    ~~~~~~~~~

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    1. É essa a ideia, Majo.
      Até para Taiwan ver.
      Mas diga-se em abono da verdade que não foi Pequim a decidir liquidar com os órgãos municipais.
      A Lei Básica prevê que a RAEM pode ter órgãos municipais.
      Não podem é ser dotados de poder político (membros eleitos directamente).
      A decisão de liquidar os órgãos municipais foi tomada em Macau
      Uma má decisão, sempre o disse.
      Beijinhos

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  4. É sempre estarmos informados ao pormenor sobre o que se passa por outras terras que não as nossas e principalmente vindo de alguém, que está perfeitamente inteirado dos assuntos locais.

    Obrigada pela partilha

    Beijinhos da Gota

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    1. Gota,
      Coisas da política local.
      Que me interessam particularmente na medida em que sou um entusiasta do municipalismo.
      Beijinhos

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  5. É bom receber notícias daí, Pedro, mas não me sinto avalizado para poder comentar.

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    1. Não vai voltar o Leal Senado (teve o seu tempo e acabou).
      Mas julgo que se terá percebido que os órgãos municipais, sempre mais perto das populações, são mais aptos para lidar com os problemas concretos das pessoas.
      Se assim for será muito bom.

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  6. Respostas
    1. Depende da autonomia de decisão (e não acredito que seja muita...) que esses órgãos venham a ter, Agostinho.

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