Torcer a Constituição
A Constituição da República Portuguesa prevê que os juízes do Tribunal Constitucional sejam escolhidos pela Assembleia da República (10) e cooptados pelos juízes designados (3).
Os juízes escolhidos pela Assembleia da República serão os nomes resultantes de uma maioria de dois terços dos deputados.
A intenção do legislador constitucional não podia ser mais óbvia e transparente - procurar entendimentos alargados entre as forças políticas representadas no Parlamento, resultantes do voto popular, o que teoricamente resultaria na busca de nomes consensuais, normalmente figuras públicas de grande destaque e amplo reconhecimento e capacidade.
Esta era a teoria.
A prática (law in the books and law in action) foi durante anos um jogo de troca de nomeações entre o chamado “centrão” e nada mais que isso.
Até aparecer uma variável chamada Chega.
O longo impasse a que se assiste na nomeação de juízes para o Tribunal Constitucional, assim como na nomeação de titulares para outros órgãos regulatórios, tem tudo a ver com o fenómeno Chega.
O Partido que, legitimamente, goste-se ou não, também quer ter direito à fatia do bolo proporcional aos votos que conseguiu nas urnas.
E assim o que antes era dividido por dois passa agora a ter que ser dividido por três.
Matematicamente simples, politicamente é uma operação muito complicada como temos vindo a testemunhar.



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