Predomínio do executivo




O debate político nas duas regiões administrativas especiais da República Popular da China está dominado pelo entendimento que deve ser dado à noção de predomínio  do executivo.
As interpretações são e podem ser muitas.
Não fujo a esse debate.
Se bem interpreto o disposto no artigo 45º da Lei Básica de Macau, o que se pretende é personificar, fulanizar, o exercício do poder.
Pequim fala com o Chefe do Executivo, alguém que nomeia e exonera e em quem confia.
E está aqui uma primeira dimensão do predomínio do executivo – a relação de verticalidade entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Governo Popular Central, como está de resto consagrado no artigo 12º da Lei Básica.
Coisa bem diferente é a relação entre os três poderes dentro da Região Administrativa Especial de Macau, a dimensão horizontal se quisermos.
Se a relação entre o poder executivo e legislativo pode ser vista numa perspectiva de complementaridade, numa adaptação local das teorias distributivas de poder da doutrina americana, já o poder judicial deve ser sempre rigorosamente independente.
É aliás o que se consagra nos artigos 19º e 83º da Lei Básica, não sendo essa realidade contrariada pelo facto de aos tribunais de Macau não ser conferida jurisdição em matérias de Estado (defesa e relações externas) nem pelo poder de nomeação e exoneração dos juízes conferido ao Chefe do Executivo, observado que seja o formalismo previsto na lei.
No primeiro caso está em causa o exercício do poder soberano, no segundo uma responsabilização dos juízes no exercício da sua função mas sem qualquer subordinação hierárquica ao executivo ou ao Chefe do Executivo.
O sistema político vigente consagra uma distribuição de poderes, uma tripartição de poderes, com o executivo a ser a face mais visível e o legislativo em complementaridade, mas com um sistema judicial que tem que ser rigorosa e absolutamente independente.
É esta a regra e a matriz do segundo sistema como o concebo. 

Comentários

  1. O sistema politico e judicial tem que ser transparente....mas infelizmente, muitas vezes, as coisas não são bem assim

    Isabel Sá  
    Brilhos da Moda

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    1. O sistema judicial acima de tudo independente, Isa Sá

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    2. Concordo amigo Pedro o sistema judicial tem que ser independente.
      Um abraço e boa semana.

      Andarilhar
      Dedais de Francisco e Idalisa
      O prazer dos livros

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    3. Pedro, diz pra Isa que nem sempre
      deixar tudo à mostra é possível e
      quando é não resolve. Veja os
      nossos políticos (brasileiros) que faz
      na cara de todos e ninguém faz nada
      para detê-los. Pelo menos que eu saiba.
      Enfim... tem políticos e políticos, assim
      como tem sistema que os mantém.
      Um abraço pra ti, Pedro, e pra Isa um
      beijo desse tamanho, oh!

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    4. Um abraço para os dois, Francisco e silvioafonso

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  2. Depois o amigo me fala como
    se divide um abraço pra dois.
    (risos. Desculpa, Pedro, mas
    não pude evitar)

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  3. Estas confusões são sempre péssimas....

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  4. Uma coisa é certa: a separação de poderes não se elimina sozinha. E isso não tem nada a ver com a maior ou menor preponderância do CE.

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    1. A própria Lei Básica, na mais elementar literalidade, separa-os.
      A dinâmica pode ser discutida.
      A realidade é inegável.

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  5. Estou por fora mas consciente da importância da separação de poderes e da independência do poder judicial

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