Indemnizar porquê?


Consultando o Código Civil de Macau (artigo 556º e ss) verificamos que a obrigação de indemnizar existe se e quando existe um dano e visa precisamente reparar esse dano.
A indemnização, o seu montante e o dano  encontram-se ligados pelo que se designa por nexo de causalidade - é a existência de um dano que dá origem à obrigação de indemnizar e é com base na extensão desse dano que é calculado o montante indemnizatório sempre que não possa ser reposta a situação natural, aquela que existiria se o dano não se tivesse verificado.
Vem este intróito a propósito das notícias mais recentes que dão conta da possibilidade de indemnizar a empresa que estava encarregue das obras das oficinas do Metro e também da empresa a quem fora adjudicado o fornecimento de equipamento que possibilitaria a distribuição de gás natural em Macau.
Ambas mostram não ser capazes de cumprir o contratualmente estabelecido.
Depois de muitos atrasos, dos reflexos desses atrasos noutros empreendimentos, finalmente a possibilidade de rescisão contratual é colocada na mesa num e noutro caso.
E chegamos a uma situação que se afigura de todo bizarra.
As empresas que não cumpriram o contratualmente estabelecido vão ser indemnizadas?!
Ressalvando o facto de não conhecer o conteúdo dos contratos, mas não querendo acreditar que se tenha previsto que o incumprimento contratual dará origem a uma obrigação de indemnizar a parte incumpridora, não posso deixar de me interrogar - não deveria ser o oposto?
Não havendo acordo, quer na obrigação de indemnizar quer no montante da indemnização, não deveriam ser os tribunais chamados a decidir a questão?
Eu sei que há uma grande diferença entre the law in the books and the law in action.
Não fazia ideia é que fosse assim tão grande. 

Comentários

  1. Bom dia amigo
    Há coisas que é sempre bom saber. Aquele que não cumpre um acordo,pensava eu, deveria ser obrigado por lei a indemnizar a outra parte - o lesado.
    Parece que estava apenas a ver uma parte da questão... As leis, presentemente, favorecem aqueles que não cumpriram...(foi isto que eu percebi...)
    Como este mundo está mudado...

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    1. E percebeu muito bem, luís.
      O que não se percebe é como que estas bizarrias aparecem.
      O Executivo, de alguma forma, impediu a outra parte de cumprir o contrato?
      Estava contratualmente prevista esta obrigação?
      Se estava, com que base?
      Muitas perguntas, (até agora) muito poucas respostas.

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  2. Respostas
    1. Se há explicação razoável para esta decisão confesso que a desconheço e não a vislumbro, Anónimo.
      E lá que cheira a esturro, lá isso cheira...

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  3. Olá Pedro, excatamente o que eu pensei!
    Por aqui há sempre alguma razão e nem tudo o que parece é...
    Boa quinta-feira!
    Mor

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    1. Desde que ouvi falar na obrigação de indemnizar quem está a atrasar as obras do Metro, a deixar a cidade num caos, que fiquei com a pulga na orelha, Mor.
      Agora também são os gajos do gás natural que ainda nem se sabe afinal quando chegará?
      Quem faz asneira, quem não cumpre o contratualmente estabelecido, é indemnizado???
      Estranho.....
      Boa quinta-feira também!

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  4. Deve ser pouco mais ou menos o que diz o nosso código civil. Mas não estou a ver em como havendo incumprimento da empresa ela possa pedir indemnização. Quer dizer, eu prontificava-me afazer um casaco de malha, por exemplo, a fulano tal, em troca de um pagamento. Como não sei fazer malha, obviamente, não era capaz de cumprir o contrato. Então o fulano que estava a contar com o casaco e não o tinha ainda tinha de me indemnizar? Não faz sentido, nem em Portugal, nem em Macau... :)

    Beijocas

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    1. A legislação de Macau é inspirada na portuguesa, Teté.
      De memória, salvo erro é o artigo 562 do Código Civil português que prevê rigorosamente o mesmo.
      E confirmo que o absurdo destas possíveis indemnizações estão bem retratadas na ideia de fazer um casaco sem saber fazer malha :))
      Beijocas

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  5. Minha alma caiu aos subterrâneos da perplexidade !!!

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    1. Devem ser as tais especificidades de Macau, São.
      As tais que existem mas das quais não se pode falar.

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  6. Sempre ouvi dizer que quem quebra o contrato paga a dobrar...
    Mas a lei, como sempre, está do lado dos prevaricadores
    Kis:=>}

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    1. Não será tanto a lei quanto aqueles que a aplicam, AvoGi...
      Beijinhos

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  7. Por cá também se assiste a cenas dessas. Pensei que fosse uma singularidade tuga. E ás tantas é mesmo... foi uma das especificidades que deixamso por aí...

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    1. Já o afirmei várias vezes, Carlos - não passámos aqui cinco séculos à toa...

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  8. Estas coisas de leis, claro que me ultrapassam, no entanto vejo as coisas assim :
    Há um contrato entre duas partes, para execução de determinada obra até determinada data.
    Claro que, antes de mais, as penalizações pelos atrasos na "entrega" deveriam constar no contrato.

    Nessas condições a parte contratante deverá indemnizar a parte contratada se não aguardar pelo prazo de "entrega" contratado ;
    A parte contratada deverá indemnizar a contratante, de acordo com o contratado, se se verificar um atraso na "entrega" !

    Não posso entender que possa ser de outro modo, desde que o contrato esteja bem redigido e claro !
    Agora se esse atraso não está claro (ou não existe) no contrato, ai então a empresa contratada deverá ser indemnizada, caso o contrato seja denunciado pela contratante, que deveria ter tido o cuidado de nele incluir essa possibilidade !

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    1. Para quem diz que não percebe de leis, Rui...
      Estava capaz de dizer que pode dar umas lições a alguns senhores que supostamente percebem.

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  9. não sei porquê penso em certas situações de falências e outras massas falidas, cuja gerência recebe bónus ?!

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  10. Como refere o Carlos Barbosa de Oliveira é capaz de haver histórias parecidas por cá... Onde é que eu ouvi falar, recentemente, de indemnizações compensatórias a um consórcio qualquer?

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  11. Como refere o Carlos Barbosa de Oliveira é capaz de haver histórias parecidas por cá... Onde é que eu ouvi falar, recentemente, de indemnizações compensatórias a um consórcio qualquer?

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    1. Qualquer semelhança é bem capaz de não ter sido mera coincidência, luísa.

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  12. Caro Amigo Pedro Coimbra.
    Mais um motivo para ficar exasperado com o (des) Acordo Ortográfico, porque aprendi ao ler seu reflexivo artigo, que por conta das riquíssimas variações linguísticas da nossa amada Língua Portuguesa, a palavra indemnizar, aqui do lado de cá do grande oceano e hemisfério que nos separam, escrevemos indenizar.
    Caloroso abraço. Saudações indenizadas.
    Até breve...
    João Paulo de Oliveira
    Um ser vivente em busca do conhecimento e do bem viver sem véus e sem ranços.

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    1. Sendo as palavras diferentes, na grafia e na fonética, não nos entendemos perfeitamente, Amigo João Paulo de Oliveira??
      Então para que é que queremos massificar tudo?
      Não percebo, confesso que não consigo perceber.
      Grande abraço

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  13. Ninguém percebeu que empresa é?

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    1. A Synopec??
      Ou a do Metro??
      Com sócios de cá, com sócios de lá, dá para fazer uma ideia de quem por ali andará sem necessidade de ir à Conservatória, Anónimo
      Repito - same same but different :))

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    2. Neste caso, de lá, Anónimo.
      Uma rapaziada que não está envolvida em NADA aqui em Macau :))))

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